A violência psicológica continua sendo uma das formas mais graves e silenciosas de agressão contra a mulher no Brasil. Apesar dos avanços da Lei Maria da Penha e de políticas públicas de enfrentamento à violência doméstica, esse tipo de abuso ainda é frequentemente minimizado ou ignorado por parte das autoridades.
Prevista na Lei nº 11.340/2006, a violência psicológica é caracterizada por qualquer conduta que cause dano emocional, perda de autoestima ou que controle e degrade as ações, crenças e decisões da mulher. Entre as práticas mais comuns estão humilhações, ameaças, chantagens, isolamento, manipulação emocional e controle financeiro.
Por não deixar marcas físicas, o abuso psicológico costuma ser tratado com descrédito, e muitas vítimas enfrentam dificuldades para comprovar a violência. A falta de preparo de alguns profissionais e a persistência de estereótipos de gênero fazem com que casos sejam arquivados ou tratados como “problemas de casal”.
As consequências, porém, são profundas: depressão, ansiedade, pânico, isolamento e perda da autoestima. Em muitos casos, o abuso psicológico é a porta de entrada para outras formas de violência, incluindo a física e o feminicídio.
Segundo a advogada Camila Oliveira, especialista em Direito de Família e Sucessões, é urgente que o sistema de Justiça e a rede de proteção passem a tratar a violência psicológica com o mesmo rigor das agressões físicas. “Reconhecer a dor que não se vê é o primeiro passo para romper o ciclo de abuso e salvar vidas”, afirma.
Desde 2021, a Lei nº 14.188 tipifica a violência psicológica contra a mulher como crime no artigo 147-B do Código Penal, com pena de seis meses a dois anos de prisão e multa.
Mulheres em situação de violência podem buscar ajuda por meio do Disque 180, das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs), Defensorias Públicas e do Ministério Público.
A conscientização e o acolhimento são fundamentais para garantir que nenhuma mulher permaneça em silêncio diante de qualquer forma de abuso.
Por Camila Oliveira — Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões (OAB/56.479) | Oliveira & Batista Advocacia e Consultoria Jurídica
