A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por unanimidade, o ex-assessor para Assuntos Internacionais do governo Bolsonaro (PL), Filipe Martins, e outros quatro réus do “núcleo 2” da suposta tentativa de golpe de Estado. O único absolvido do grupo foi o delegado da Polícia Federal Fernando Oliveira.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) acusou os seis réus do “núcleo 2” pelos crimes golpe de Estado, abolição do Estado Democrático de Direito, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e organização criminosa. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, votou para condenar quatro réus as seguintes penas:
Mario Fernandes, general da reserva e ex-secretário-geral da Presidência: 26 anos e 6 meses de prisão, sendo 24 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 2 anos e 6 meses de detenção. Pagamento de 120 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo;
Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal: 24 anos e 6 meses de prisão, sendo 22 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 2 anos e 6 meses de detenção. Pagamento de 120 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo;
Marcelo Câmara, coronel da reserva e ex-assessor de Bolsonaro: 21 anos e 6 meses de prisão, sendo 18 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 2 anos e 6 meses de detenção. Pagamento de 120 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo;
Filipe Martins, ex-assessor especial de Assuntos Internacionais: 21 anos e 6 meses de prisão, sendo 18 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 2 anos e 6 meses de detenção. Pagamento de 120 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo.
O relator também defendeu a condenação de Marília Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça, por dois dos crimes: organização criminosa
e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
“A resposta estatal não é vingança, mas deve ser dura para punir aqueles que tentaram acabar com a democracia no Brasil”, enfatizou Moraes. Último a votar, o presidente do colegiado, Flávio Dino, destacou o “caráter técnico” do julgamento.
“Não se cuida de vingança. O julgamento criminal exige que o magistrado esterilize o máximo possível sua subjetividade, por que o julgamento à luz do Direito Penal nunca é puramente retributivo. Não estamos aqui a tratar de olho por olho, dente por dente”, disse Dino.
Fonte: Gazeta do Povo
