Com a proximidade das eleições, a Justiça Eleitoral alerta para o prazo final de 6 de maio para quem precisa tirar o primeiro título de eleitor, regularizar pendências ou transferir o domicílio eleitoral. Após essa data, nenhum desses serviços poderá ser realizado até depois do pleito.
No Brasil, jovens a partir de 15 anos já podem solicitar o título eleitoral, embora o voto só seja permitido a partir dos 16 anos. Para pessoas entre 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e cidadãos não alfabetizados, o voto é facultativo.
Além de garantir o direito ao voto, o título de eleitor é exigido para diversas situações da vida civil, como:
tomar posse em cargos públicos;
inscrever-se em concursos públicos;
emitir ou renovar passaporte e documento de identidade;
efetuar matrícula em instituições públicas de ensino;
receber salários e benefícios de cargos públicos;
participar de licitações;
regularizar o CPF junto à Receita Federal;
assinar contratos com órgãos públicos;
realizar determinados atos em cartório.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nas eleições de 2022, cerca de 2,1 milhões de novos eleitores foram cadastrados, um aumento de 51% em relação a 2018, quando 1,4 milhão de jovens passaram a integrar o eleitorado.
Como tirar o título de eleitor
O processo é simples e pode ser feito de forma online. Confira o passo a passo:
Separe os documentos necessários:
documento oficial com foto (RG ou CNH);
CPF;
comprovante de residência recente;
certificado de quitação do serviço militar (para homens maiores de 18 anos).
Acesse o site do TSE e clique em Autoatendimento Eleitoral, na aba Serviços.
Selecione Título Eleitoral e, em seguida, clique em Tire seu título eleitoral.
Envie a documentação solicitada e preencha os dados exigidos, como endereço, local de votação e contatos.
Após o envio, acompanhe o andamento em Acompanhe uma Solicitação, também no Autoatendimento Eleitoral.
É obrigatório fazer biometria?
Não necessariamente. A exigência de biometria depende da situação do eleitor e da orientação do TSE. Em alguns casos, o cadastro biométrico poderá ser solicitado posteriormente, de forma presencial, quando o eleitor for convocado pela Justiça Eleitoral.
A recomendação é não deixar para a última hora e garantir a regularidade do título dentro do prazo legal.
