A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia manifestou repúdio à decisão da 9ª câmara criminal especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que, por maioria, absolveu um homem de 35 anos condenado em primeira instância a nove anos de prisão por estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, no município de Indianópolis.
Em nota, a comissão da mulher advogada e o comitê de acompanhamento e capacitação do protocolo para julgamento com perspectiva de gênero da oab-ba criticaram os fundamentos utilizados para a absolvição.
Segundo a presidente da comissão da mulher advogada, thais bandeira, a decisão excluiu a tipificação do crime mesmo diante da previsão legal que protege menores de 14 anos. Para a entidade, o entendimento adotado fragiliza a tutela da dignidade sexual de crianças e adolescentes.
A conselheira seccional joana rodrigues destacou que os argumentos considerados pelo tribunal envolveram a suposta concordância dos pais, o vínculo afetivo entre o acusado e a vítima e a alegação de intenção de constituição de família.
Já a secretária-geral da comissão, daniela portugal, reforçou que, conforme o artigo 217-a do código penal, o crime de estupro de vulnerável independe de consentimento, pois a vulnerabilidade de menores de 14 anos é presumida pela legislação.
A oab-ba afirmou que seguirá acompanhando o caso e reforçou a importância do julgamento com perspectiva de gênero e da proteção integral de crianças e adolescentes.
