Justiça desmonta narrativa da Prefeitura e expõe “emergência fabricada” no transporte de Eunápolis
A tentativa da gestão do prefeito José Robério Batista de Oliveira de justificar uma contratação emergencial milionária para o transporte público de Eunápolis sofreu um duro golpe nesta semana. Em decisão firme, o juiz Roberto Costa de Freitas Júnior determinou que o Município abra, em até 30 dias, procedimento licitatório regular para concessão do serviço, deixando evidente que a alegada emergência não pode servir de escudo para driblar a obrigação legal de licitar.
O trecho mais devastador da decisão é justamente aquele em que o magistrado reconhece que a própria Prefeitura pode ter sido responsável por criar o cenário de urgência que agora tenta usar como justificativa.
Segundo o juiz, há indícios de que a administração simplesmente não tomou as providências necessárias após o fim do contrato anterior, deixando o problema explodir para depois recorrer a uma contratação emergencial. Em termos práticos: a gestão deixou a casa pegar fogo para depois alegar incêndio.
A decisão ainda aponta plausibilidade nas alegações de ilegalidade levantadas contra o procedimento emergencial, incluindo questionamentos sobre ausência de emergência real, possível restrição à competitividade e outros indícios de irregularidades administrativas.
Embora tenha mantido temporariamente a contratação apenas para evitar que a população continue sem transporte, o Judiciário foi taxativo ao afirmar que improviso e desorganização administrativa não substituem planejamento, legalidade e moralidade pública.
O recado do Judiciário foi claro: emergência não pode virar desculpa para atropelar a lei, nem incompetência pode ser convertida em fundamento para contratos sem licitação.
Agora, a Prefeitura terá de correr atrás do tempo perdido e fazer aquilo que deveria ter feito meses atrás — licitar corretamente o serviço — ou arcar com multa diária de até R$ 50 mil pelo descumprimento da ordem judicial.
