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Justiça condena Jovem Pan a pagar mais de R$ 1 milhão em “danos morais”

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A Justiça Federal condenou nesta quarta-feira (26) a Jovem Pan a pagar mais de R$ 1 milhão a título de indenização por danos morais coletivos. A decisão acolheu parcialmente os pedidos apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela União, que acusam a emissora de “promover desinformação de forma sistemática e veicular conteúdos que colocaram em risco o regime democrático brasileiro”.

O valor arbitrado pela juíza Denise Avelar, da 6ª Vara Cível Federal de São Paulo, será revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. A magistrada concluiu que a programação da emissora, entre 2022 e 2023, incorreu em “diversas violações às diretrizes que regulamentam o regime de radiodifusão outorgado pelo Poder Público, configurando, efetivamente, as hipóteses de abuso previstas na forma do art. 53 da Lei nº 4.117/1962”.

A ação original, movida pelo MPF, tinha como objetivos a condenação da Jovem Pan ao cancelamento judicial de suas três outorgas de radiodifusão e ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 13,4 milhões.

O MPF imputou a Jovem Pan a prática “reiterada de atos” que “configurariam abusos da liberdade de radiodifusão e riscos concretos à ordem pública nacional”, com “nítido caráter de propaganda e propagação de processos de subversão social”.

Fonte: Gazeta do Povo

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