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Câmara acelera projeto que acaba com a facilitação de abortos

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira o regime de urgência para o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) que acaba com uma facilitação para realizar aborto em menores de 14 anos. A proposta susta os efeitos de uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que fomentava o procedimento.

Logo após a aprovação da urgência, foi iniciada a discussão sobre o PDL no plenário, a votação deve ocorrer ainda nesta noite, e os parlamentares da direita estão confiantes na aprovação. Se for aprovado pelos deputados, o projeto segue para análise no Senado, e somente depois de aprovado nas duas casas legislativas, a resolução será derrubada.

A norma, que é ilegal, chegou a ser suspensa no final de 2024, após uma ação movida pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), mas teve sua publicação permitida pelo desembargador Ney Bello, pelo Tribunal Região Federal da 1ª Região (TRF-1) em janeiro. 

A urgência pula a fase das comissões. O projeto é de autoria da deputada Chris Tonietto (PL-RJ) e o pedido de urgência é assinado por vários parlamentares do PP, PL, PSD, Republicanos, União Brasil e MDB. 

Desde fevereiro, a deputada Chris Tonietto conduz uma forte articulação e pressão política, com o apoio da bancada católica, da bancada evangélica e, mais recentemente, de toda bancada cristã a favor deste PDL.

Essa mobilização crescente fez com que o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB) não tivesse outra saída senão pautar o projeto, reconhecendo que há maioria favorável à discussão e votação em plenário. Não houve acordo. Foi na base da pressão e articulação.

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Documento cria “fluxo de atendimento de acesso rápido ao aborto” 

A resolução criava uma linha de ação rápida de atendimento para facilitar o aborto em meninas e adolescentes, sem a necessidade da presença de pais ou responsáveis. Todos os agentes públicos devem falar sobre o aborto, sem a previsão de apresentar a possibilidade de deixar o bebê nascer e ser adotado. 

O texto trata o aborto como um “direito humano”, subvertendo a interpretação do Código Penal e da Constituição Federal. O direito fundamental que existe na legislação brasileira é à vida, de acordo com o artigo 5° da Constituição Federal. O aborto é crime, tolerado e não punido, de acordo com o artigo 128 do Código Penal, quando a gestão é fruto de violência sexual ou existe risco de vida para a mãe.

Mesmo que a medicina considere tecnicamente como aborto provocado o assassinato do bebê no útero até a 22ª semana, a resolução também aponta que “o limite de tempo gestacional para a realização do aborto não possui previsão legal”. Dessa forma, o texto facilita que abortos até o nono mês de gestação sejam realizados.

Após a 22ª semana, o bebê já possui viabilidade fetal, ou seja, pode sobreviver fora do útero e diante de cuidados de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) neonatais.

A morte do bebê nessa fase, após o quinto mês de gravidez, é realizado por meio da assistolia fetal, um procedimento doloroso que consiste na inserção de uma injeção com cloreto de potássio ou digoxina, através do abdômen ou da vagina da menina. O bebê morre dentro do corpo da menina que, depois, precisa passar por trabalho parto para expelir o filho morto, seja pela via vaginal ou cesárea. Em um caso recente de aborto com assistolia fetal em uma menina de 11 anos, a gestante passou por 60 horas de parto do feto morto.

Deputado vê “erro duplo” em resolução sobre aborto infantil

O deputado Dr. Alan Garcês (PP-MA) afirmou à Gazeta do Povo que a aprovação do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) que susta os efeitos da resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) representa uma defesa das prerrogativas do Congresso e da vida. Segundo ele, o conselho extrapolou suas funções ao editar um texto que, na prática, amplia as hipóteses de aborto.

“O Conanda não tem poder de legislar. Legislar sobre o aborto é prerrogativa do Legislativo. Eles publicaram essa resolução no dia 23 de dezembro, antivéspera do Natal, quando o Congresso estava em recesso — o que já demonstra uma tentativa de agir à margem da legalidade”, disse o parlamentar.

Garcês lembrou que a Constituição já ampara as três situações em que o aborto é permitido por lei, e que a resolução foi além ao permitir que meninas pudessem realizar o procedimento sem autorização dos pais, boletim de ocorrência ou decisão judicial.

“Isso é uma forma de ludibriar a lei. Ao autorizar que uma criança diga apenas que foi estuprada e deseje o aborto, sem qualquer comprovação, o Conanda generaliza o aborto para esse segmento. E isso não podemos aceitar”, afirmou.

Para o deputado, a votação do PDL é uma reação institucional importante.

“Hoje o Congresso mostra à sociedade que quem legisla são os deputados e senadores — e não o STF, nem um conselho que queira criar normas acima desta Casa”, declarou.

Médico por formação, Garcês também alertou para os riscos físicos e psicológicos do aborto em meninas, e criticou o que chamou de “erro duplo” na postura do conselho.

“Não se corrige um erro com outro ainda maior. O Conanda, que deveria cuidar de crianças e adolescentes vítimas de violência, está esquecendo que existe outra vida ali, uma criança dentro do útero. Seria muito mais justo se o Conselho propusesse políticas de amparo, cuidado e acompanhamento de saúde, e não medidas que incentivam a interrupção da gestação”, completou.

Fonte: Gazeta do Povo

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