Justiça nega pedido da gestão da Saúde e mantém suspenso chamamento público do Hospital Regional de Eunápolis
A Justiça da Bahia rejeitou o pedido de reconsideração apresentado pelo Município de Eunápolis e manteve a decisão liminar que suspendeu o Chamamento Público nº 001/2026, destinado à contratação da entidade responsável pela gestão do Hospital Geral de Eunápolis.
A decisão foi proferida pelo juiz Roberto Costa de Freitas Júnior, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Eunápolis, no âmbito do Mandado de Segurança impetrado pelo Instituto Bahiano de Assistência à Saúde, Pesquisa e Desenvolvimento Social (IBASP).
O Município alegou que a mudança do local de recebimento das propostas havia sido amplamente divulgada por meio de veículos institucionais, imprensa regional e avisos afixados na antiga sede da Secretaria Municipal de Saúde. Também sustentou que os participantes poderiam encaminhar suas propostas por e-mail.
No entanto, o magistrado entendeu que essas medidas não substituem a publicidade oficial exigida pela legislação. Segundo a decisão, a alteração do endereço para entrega presencial dos envelopes é um elemento essencial do edital e qualquer modificação deveria ter sido publicada formalmente pelos mesmos meios utilizados na divulgação original.
O juiz destacou que a entrega presencial permanecia prevista no edital e que a Administração tinha o dever de garantir sua realização no local oficialmente indicado ou promover a retificação formal.
A Prefeitura também argumentou que a suspensão do chamamento poderia comprometer a continuidade dos serviços do Hospital Geral de Eunápolis, já que o contrato emergencial vigente se encerra em 15 de junho de 2026. Entretanto, a Justiça entendeu que a necessidade de manter os serviços públicos não autoriza a validação de atos administrativos com possíveis irregularidades.
Na decisão, o magistrado ressaltou que uma contratação de alta complexidade, com repasses mensais estimados em aproximadamente R$ 6 milhões, deve observar rigorosamente os princípios da legalidade, publicidade e isonomia, evitando futuros prejuízos ao erário.
Ao final, o juiz rejeitou integralmente o pedido de reconsideração apresentado pelo Município, manteve os efeitos da liminar que suspendeu o certame e determinou que as autoridades comprovem, no prazo de cinco dias, a publicação oficial do aviso de retificação e da nova data para a sessão pública de recebimento das propostas presenciais e eletrônicas, além de determinar a intimação do Ministério Público para acompanhar o caso.
